Como justificar o voto

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Como justificar o voto

Se você mora no exterior e não transferiu seu voto ou não poderá comparecer ao seu local de votação, precisará justificar a ausência em cada um dos turnos.

O prazo para justificar o voto é até 60 dias no máximo depois do dia da eleição.

O voto é obrigatório no Brasil para todos que são alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para esses, caso deixe de votar por qualquer motivo que seja, será preciso apresentar uma justificativa.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada turno, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Existem duas maneiras de fazer declaração de ausência para justificar o voto:

1. Como justificar com o e-Título passo a passo:

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.

Essa é a forma mais simples e rápida de justificar seu voto.

  1. Abra o aplicativo
  2. Insira seus dados
  3. Passe pelas perguntas de segurança
  4. Crie uma senha
  1. Passado a parte de cadastro, clique em “mais opções”, no canto inferior direito.
  2. Selecione “justificativa de ausência”.

Dica extra:

Se você justificar no mesmo dia da votação, o aplicativo solicitará a permissão de acesso a localização do seu celular para reconhecer que você está longe da sua zona eleitoral.

Se você deixar pra justificar após o dia da votação, precisará escrever as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.

Na prática, o que acontece na maioria dos anos é que o sistema fica sobrecarregado e o TSE bloqueia a justificativa no dia, te obrigando a justificar nos dias seguintes e não aproveitar a facilidade da geolocalização automática, e nos obriga a justificar a partir do dia seguinte das eleições.


2. Justificar com o Formulário passo a passo:

Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial.

  1. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui)
    • O formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
  2. É preciso preencher com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se os dados estiverem incorretos, não permitindo a identificação do eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa de ausência na eleição.
  3. Leve às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
    • Consulte aqui os locais que recebem a justificativa em papel
    • Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas.
  4. Caso tenha deixado de votar nos dois turnos da eleição, é preciso justificar a ausência em cada um, de maneira separada e obedecendo o prazo de, no máximo, 60 dias corridos após a data de cada ausência.

O que acontece se eu não justificar

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte(1) ou carteira de identidade; (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

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Olá, meu nome é Ingrid.
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