Portugal: Tipos de Vistos para empreendedor

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Portugal: Tipos de Vistos para empreendedor

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Antes de apresentar as possibilidades de vistos para empreendedor, quero deixar registrado o site do ‘Investir em Portugal, que te informará sobre Razões para Investir em Portugal, além de te auxiliar sobre como Criar e instalar uma empresa, As Regiões de Portugal, informações sobre o sistema laboral, sistema fiscalacordos internacionais e Apoios aos investimentos. Vale perder um tempo no site oficial, clique aqui pra ver tudo.

Agora vamos aos vistos.

D2

Visto de autônomo, sem muitas exigências de valores e contratações. (Para saber tudo sobre ele, clique aqui)

  • Mínimo de funcionários: A lei não exige um número mínimo de empregos a serem criados para a concessão deste tipo de Visto. Ou seja, para este fim a empresa poderá ser apenas constituída pelo seu sócios ou sócio
  • Capital Mínimo: Não existe um capital social mínimo condicionado ao pedido do Visto D2. Em Portugal as empresas podem ser constituídas com capital social de até 1€. Porém, o valor do investimento deve ser condizente com o tipo de negócio, sobretudo, com a sustentabilidade da empresa.
  • A atividade a ser desenvolvida deve demonstrar que é relevante para a economia, e que contribuirá para o crescimento do país, gerando postos de trabalho, inovação, ciência, tecnologia, entre outros. Estes fatores serão indispensáveis na apreciação do pedido de visto.

Depois do trâmite realizado no país de origem para obtenção do visto, o mesmo será válido por 120 dias. Em Portugal você converterá o visto numa autorização de residência e comprovará que a empresa encontra-se em pleno funcionamento.

É natural que a empresa não tenha um faturamento considerável nos primeiros meses. Mas atenção: é bom não caracterizar apenas prejuízos, caso contrário comprovará que o seu negócio não é sustentável.

> Links que podem ser relevantes sobre d2: O Tuga ou O direito sem fronteiras.

Golden Visa

Autorização de Residência com possibilidade de cidadania. Você e sua família podem morar em qualquer país da União Europeia, como um cidadão Europeu. Depois de 5 anos nesse programa, você pode solicitar a nacionalidade portuguesa e passa a ter passaporte europeu. Golden Visa é atribuído para um período de 1 ano e depois renovado por 2 períodos sucessivos de 2 anos. Depois desse período é atribuído a nacionalidade portuguesa. (Para saber tudo sobre ele, clique aqui)

Exigências gerais:

  • Permanência anual de no mínimo de 7 dias em Portugal.
  • O valor a ser investido não pode ser financiado.

Para ter direito ao Golden Visa, há algumas possibilidades:

  • Comprando imóvel: Um ou mais imóveis no país, desde que a soma dos imóveis seja de pelo menos 500 mil euros. Pode ser pra alugar ou morar. Imóveis com mais de 30 anos de construção ou localizados em área de reabilitação urbana, que forem adquiridos (um, ou a soma de vários) por pelo menos 350 mil euros, dão o direito ao Golden Visa. Para investimento por via da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
  • Abrindo empresa em Portugal: Crie pelo menos 10 empregos direitos com contrato. Não é exigido um valor mínimo.
  • Aplicação Financeira: Investir pelo menos 1 milhão de euros no mercado financeiro.
  • Investir em pequenas e médias empresas: Sem abrir a sua própria empresa, você pode investir em fundos de investimentos destinados à capitalização de pequenas e médias empresas a partir de 500 mil euros.
  • Investigação científica: Investir pelo menos 350 mil euros em investigação científica.
  • Produção artística, preservação ou conservação do patrimônio cultural: Aplicar 250 mil euros em produção artística e preservação ou conservação do patrimônio cultural também passa a ser elegível no Golden Visa Portugal.

Startup Visa

Para quem quer desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores. Os empreendedores internacionais que queiram ter acesso ao Startup Visa e obter uma
autorização de residência e trabalho deverão demonstrar que: (Saiba mais clicando aqui)

  • Vão abrir ou deslocalizar empresas e/ou projetos centrados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores;
  • Gozam de potencial para criação de emprego qualificado;
  • Detêm potencial para atingir, 3 anos após o período de incubação um valor de 325.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano.
  • A avaliação do potencial econômico e inovador é efetuada com base em critérios, tendo por base o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa.

Sistema laboral

7.2. Autorização de Residência

A autorização de residência compreende 2 tipos:

  1. a)Autorização de residência temporária;
  2. b)Autorização de residência permanente.

Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em território Português é emitido um título de residência.

7.2.1. Autorização de Residência Temporária

 Neste caso, é emitido um título de residência ao cidadão estrangeiro, válido pelo período de 1 ano contado a partir da data da sua emissão, renovável por períodos sucessivos de 2 anos.

A renovação de autorização de residência deve ser solicitada até 30 dias antes de expirar a sua validade e está dependente da verificação de alguns requisitos, nomeadamente, existência de meios de subsistência, alojamento, situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social e não condenação a penas de mais de 1 ano de prisão.

 Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:

  1. a)Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas lei para a concessão de autorização de residência;
  2. b)Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
  3. c)Presença em território Português;
  4. d)Posse de meios de subsistência;
  5. e)Alojamento;
  6. f)Inscrição na Segurança Social, sempre que aplicável;
  7. g)Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a 1 ano;
  8. h)Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  9. i)Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  10. j)Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

7.2.2. Autorização de Residência Permanente

Neste caso a lei não estabelece prazo de validade. Deve porém, ser renovado de 5 em 5 anos, ou sempre que ocorram alterações dos elementos de identificação nele registados.

A autorização permanente de residência, a apresentar junto do SEF, está dependente da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: os cidadãos estrangeiros têm que ser titulares de uma autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos, durante esse período não podem ter sido condenados a penas de mais de 1 ano de prisão, dispor de meios de subsistência e de alojamento e comprovar ter conhecimentos básicos da língua Portuguesa.

O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação.

O pedido de concessão de autorização permanente de residência deve ser decidido num prazo de 60 dias e o de renovação, 30 dias. Na falta de decisão no prazo indicado, considera-se tacitamente deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.

O titular de autorização de residência tem direito à educação e ensino, ao exercício de uma atividade profissional dependente e independente, à formação profissional, ao acesso à saúde, e ao acesso ao direito e aos tribunais. É igualmente garantida a igualdade de tratamento em matéria de Segurança Social, benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhe concedam direitos especiais.

7.2.3. Autorização de Residência para exercício de atividade profissional

Subordinada: Para além dos requisitos gerais estabelecidos no ponto 7.2.1 acima referido, só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na Segurança Social.

Excecionalmente, pode ser dispensado o requisito de posse de visto de residência válido, desde que o cidadão estrangeiro, além das demais condições gerais previstas nessa disposição, preencha as seguintes condições:

  1. a)Possua um contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspeção-Geral do Trabalho;
  2. b)Tenha entrado legalmente em território nacional e aí permaneça legalmente;
  3. c)Esteja inscrito e tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social.

Independente: Para além dos requisitos gerais estabelecidos no ponto 7.2.1, só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional independente a nacionais de Estados terceiros que preencham os seguintes requisitos:

  1. a)Tenham constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da administração fiscal e da Segurança Social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
  2. b)Estejam habilitados a exercer uma atividade profissional independente, quando aplicável;
  3. c)Disponham de meios de subsistência;
  4. d)Estejam inscritos na Segurança Social;
  5. e)Quando exigível, apresentem declaração da ordem profissional respetiva de que preenchem os respetivos requisitos de inscrição.

O titular de uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional independente pode exercer uma atividade profissional subordinada, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto mais acima, mediante substituição do título de residência.

Outras informações relativas aos demais tipos de vistos, autorizações de residência e formas de prorrogação destes títulos, podem ser obtidas diretamente no sítio dos SEF.


Custos de abrir uma empresa em Portugal

Não leve esses custos na ponta do Lápis, na prática pode não ser bem assim. Considere como um piso e espere gastar um pouco mais.

  • €360,00 de abertura da empresa;
  • €100,00 a € 278,50 (em média) de o contador (ou contabilista em Portugal);
  • IRC (Imposto sobre Rendimento de pessoas Coletivas) de 25%;
  • Derrama (Imposto municipal), no limite máximo de 1,5%;
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): que varia entre 23%, 13% ou 6%. Bens essenciais costumam ter o IVA de 6%, já na prestação de serviços tem o IVA de 23%.

O que você deve pesquisar

Você deve conhecer as regras locais tais como:

  • Tipos de empresa: É importante salientar que, no âmbito do Código do Trabalho, classificam-se os seguintes tipos de empresas:
    • a) Microempresa, a que emprega menos de 10 trabalhadores;
    • b) Pequena empresa, a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
    • c) Média empresa, a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores;
    • d) Grande empresa, a que emprega 250 ou mais trabalhadores.
  • Direito do trabalho: (Clique aqui pra ver mais informações)
    • Feriados obrigatórios: São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, de Sexta-Feira Santa (pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa), de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro. Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente. Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos.
    • Faltas
    • Férias
    • Piso salarial e benefícios obrigatórios
  • Legislação aplicada às empresas,
  • Impostos obrigatórios,
  • Autorizações para exercer a atividade, quando necessário,
  • Melhor local para abrir a atividade,
  • Possíveis parceiros,
  • entre outros.

Alguns contatos úteis

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Olá, meu nome é Ingrid.
Sou Mãe, Engenheira, Foodie e Escritora de viagem :)

Tenho uma curiosidade infinita pelas diferentes formas de viver, culturas, tradições e sabores.

Já passei por mais de 40 países e hoje sou nômade digital, trabalho de qualquer lugar do mundo, mas escolhi o Porto como lar.

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