Se te foi solicitado um Apostilamento de Haia de algum documento e você não faz ideia do que seja, calma que eu te explico.
O que é Apostilamento de Haia
O Apostilamento de Haia é um basicamente uma autenticação internacional de um documento. A Apostila é definida como um certificado emitido que autentica a origem de um Documento Público.
Essa é uma forma de entidades em outros países saberem que o documento emitido em certo país é real. Ajuda a evitar fraudes e documentos falsos.
As apostilas só podem ser emitidas por uma autoridade competente designada pelo Estado em cujo território o documento público foi executado.
Qual objetivo do Apostilamento de Haia
O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Quem pode solicitar uma Apostila?
Uma Apostila pode ser solicitada pelo titular do documento (por exemplo, a pessoa que tem a intenção de apresentar o documento público no estrangeiro), ou pela pessoa que lavrou o documento (por exemplo, um funcionário de uma autoridade ou um notário).
A Convenção não distingue entre pessoas singulares ou coletivas (por exemplo, uma empresa), nem especifica requisitos de elegibilidade para o requerente (por exemplo, nacionalidade ou estatuto pessoal).
Além disso, a Convenção não exige que o requerente declare as razões do pedido.
A Convenção não exige que o requerente seja a pessoa que tem a intenção de apresentar o documento público no estrangeiro.
Assim, uma Apostila pode ser emitida a pedido de um agente ou procurador da pessoa que tem a intenção de a usar. No entanto, por uma questão de procedimento interno, a Autoridade Competente pode exigir ao agente ou procurador que forneçam provas de que estão autorizados a fazer o pedido pela pessoa que pretende usar a Apostila.
Quais documentos podem ser apostilados
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.
São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
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